A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato nº 99/2020,
processo nº 23089.120605/2020-41, com o objetivo de apoiar o projeto ““ELABORAÇÃO
DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
|
BOLSISTA ANALISTA EM PESQUISA - Especialista
Consultor(a) em Uveítes |
ANA_PESQ |
HOME OFFICE |
Apoiar e revisar produção de materiais de avaliação de
tecnologias no âmbito das Uveítes; participar de reuniões virtuais conforme
for demandado |
Graduação completa em cursos da área da saúde. Doutorado completo |
01 (uma) |
R$ 1.000,00 |
3 (três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação completa em
cursos da área da saúde e Doutorado completo.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica
e/ou prática comprovada no âmbito das Uveítes;
1.1.3. Recomendável e classificatório
ter experiência acadêmica e/ou prática em Saúde Baseada em Evidências e/ou
Política Pública de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS, bem como a
participação em processos conduzidos pela Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (Conitec); experiência em serviços de saúde, especialmente
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Apoiar a produção de materiais de avaliação de tecnologias na área clínica no
âmbito das Uveítes; participar de reuniões virtuais conforme for demandado.
1.3.
Será disponibilizada
1(uma) vaga.
2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
3 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma (remota) home office.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do
dia 10/07/2025 e 23h59min do dia 16/07/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com
cópia para natsunifespd@gmail.com, de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse na vaga, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
·
Comprovante de escolaridade: certificado ou
declaração; comprovante de Doutorado já concluído (histórico da pós-graduação
ou certificado de conclusão).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (089/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 BOLSISTA ANALISTA EM
PESQUISA - Especialista Consultor(a) em Uveítes
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$
1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 3(três)
meses, correspondente ao
período de 01/08/2025 a
31/10/2025.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª
fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
17/07/2025 |
|
2ª
fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
18/07/2025 |
|
3ª
fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
21/07/2025 |
|
4ª
fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
22/07/2025 |
|
5ª
fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 23/07/2025 |
|
6ª
fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da listagem
final de candidatos aprovados |
24/07/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em
que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/08/2025 e término em 31/10/2025, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO
“ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE” - EDITAL 089/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: natsunifespd@gmail.com:
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista
seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por ausência total de candidaturas aprovadas na etapa de análise curricular